Lei de Violência Política Contra Mulher:
A Lei Nº 14.192/2021, aprovada no inicio de agosto, estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, e também será um marco para nos atermos durante o próximo período eleitoral. A lei define a violência política contra a mulher como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”, o que vai de encontro ao que nós denunciamos, uma vez que sabemos que a violência política ocorre com o intuito de minar mulheres de espaços de poder.
O texto estabelece que “serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política”, dando conta a dimensão racial presente na violência política contra mulheres que tanto denunciamos. A lei também reconhece violência política contra as mulheres como um crime passível de multa ou pena de reclusão.
Em que pese esses importantes avanços, a legislação aprovada tem alguns pontos de atenção, uma vez que por exemplo, opta por utilizar “sexo” para designar gênero, o que acaba por excluir mulheres transexuais e travestis dessa legislação, algo que, em nossa visão, vai na contramão dos avanços de candidaturas de pessoas trans que vimos no Brasil nas eleições de 2020 e a escalada de violência contra esses corpos.